Programas de Computador
Os programas de computador foram comparados às obras literárias, e embora regulados pela Lei 9609/96.
O registro é facultativo, e caso ocorra, realiza-se junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A proteção ocorre segundo a Lei de Direitos Autorais – Lei 9610/96 -, com algumas restrições, como, por exemplo, a ausência da maioria dos direitos morais do autor, e prazo de exclusividade menor.
O registro visa anotar uma data de criação, uma autoria e um conteúdo. Não há exame de mérito sobre a originalidade do programa.