Marcas
Marca é um sinal. Um sinal que no Brasil deve ser visualmente perceptivo.
Pode ser um nome, um símbolo figurativo, o conjunto de ambos ou uma forma tridimensional. Este sinal deve ter por função distinguir um produto ou um serviço.
A propriedade da marca se adquire pelo registro, validamente concedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Para se entregar um serviço efetivo, e um registro válido, analisamos os requisitos de registro do sinal: lícito, distintivo e disponível.
O processo de registro da marca no INPI tem a seguinte tramitação:
Depósito --> Publicação --> Deferimento --> Concessão
Da publicação poderá haver oposições. Da concessão recursos.
Nossos serviços contemplam toda a fase administrativa:
- Na fase anterior ao pedido, analisando a proteção adequada e realizando as buscas de anterioridades;
- Na fase administrativa, realizando o pedido de registro e acompanhando o processo e seus desdobramentos;
- Na fase posterior ao registro, no seu acompanhamento pelo período decenal seguinte.
Como toda a propriedade, não se abandona à sorte. Um registro pode sofrer caducidade no curso de sua existência, e ser extinto pelo INPI, caso não se comprove o uso do mesmo. Portanto deve ser acompanhado. Igualmente, terceiros podem requerer marcas similares, e para tanto, nossos serviços de vigilância atuam.
Outros sinais distintivos
Nem tudo é marca no seu conceito jurídico. Existem outros sinais que também servem para distinguir.
O nome empresarial serve para distinguir a empresa, o nome de fantasia o estabelecimento. Para a proteção do nome empresarial, em princípio (salvo notoriedades), o nome deve estar registrado na junta comercial.
A proteção é estadual, e sua extensão depende de averbações em cada uma das juntas comerciais dos estados da federação. Já o nome de fantasia só tem proteção no raio de atuação do estabelecimento.