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RGF-IP | Propriedade Intelectual

Marcas

Marca é um sinal. Um sinal que no Brasil deve ser visualmente perceptivo.

Pode ser um nome, um símbolo figurativo, o conjunto de ambos ou uma forma tridimensional. Este sinal deve ter por função distinguir um produto ou um serviço.

A propriedade da marca se adquire pelo registro, validamente concedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Para se entregar um serviço efetivo, e um registro válido, analisamos os requisitos de registro do sinal: lícito, distintivo e disponível.

O processo de registro da marca no INPI tem a seguinte tramitação:

Depósito --> Publicação --> Deferimento --> Concessão

Da publicação poderá haver oposições. Da concessão recursos.

Nossos serviços contemplam toda a fase administrativa:

  • Na fase anterior ao pedido, analisando a proteção adequada e realizando as buscas de anterioridades;
  • Na fase administrativa, realizando o pedido de registro e acompanhando o processo e seus desdobramentos;
  • Na fase posterior ao registro, no seu acompanhamento pelo período decenal seguinte.

Como toda a propriedade, não se abandona à sorte. Um registro pode sofrer caducidade no curso de sua existência, e ser extinto pelo INPI, caso não se comprove o uso do mesmo. Portanto deve ser acompanhado. Igualmente, terceiros podem requerer marcas similares, e para tanto, nossos serviços de vigilância atuam.

Outros sinais distintivos

Nem tudo é marca no seu conceito jurídico. Existem outros sinais que também servem para distinguir.

O nome empresarial serve para distinguir a empresa, o nome de fantasia o estabelecimento. Para a proteção do nome empresarial, em princípio (salvo notoriedades), o nome deve estar registrado na junta comercial.

A proteção é estadual, e sua extensão depende de averbações em cada uma das juntas comerciais dos estados da federação. Já o nome de fantasia só tem proteção no raio de atuação do estabelecimento.


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